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Nossas atividades:
- Desenvolver atividades ligadas à educação e ensino.
- Organizar, coordenar e ministrar cursos presenciais ou ensino a distância (EAD)
- Organizar, coordenar e ministrar cursos de formação, treinamento e aperfeiçoamento profissional.
- Organizar, coordenar e ministrar cursos de habilitação e pós-graduação.
- Elaborar material didático-pedagógico.
- Elaborar projetos educacionais e assessoria técnica cientifica na área da saúde.
- Planejamento, assessoria e realização de eventos científicos (cursos, congressos, jornadas, fóruns, seminários e simpósios)
quarta-feira, 19 de março de 2014
quinta-feira, 18 de julho de 2013
EDITAL DA PROVA DE TÍTULO DE ESPECIALISTA EM HOMEOPATIA - MEDICINA - AMHB
EDITAL DE PROVA DE TÍTULO DE
ESPECIALISTA EM HOMEOPATIA
CONVÊNIO:
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM)
ASSOCIAÇÃO MÉDICA BRASILEIRA (AMB)
ASSOCIAÇÃO MÉDICA HOMEOPÁTICA BRASILEIRA (AMHB)
A Associação Médica Homeopática Brasileira (AMHB) faz
saber por via do presente Edital, que estarão abertas as inscrições para o Concurso ao Título de Especialista em
Homeopatia (TEH) para o ano de 2013,
no período de 31/05/2013 a 30/09/2013.
DAS INSCRIÇÕES
CONDIÇÕES
GERAIS
Art. 1º - Poderão se inscrever para o concurso de
obtenção do Título de Especialista em Homeopatia:
1) Os
médicos homeopatas que possuam Curso de Pós-graduação, Lato Sensu,
devidamente reconhecido pela AMHB, para Especialização Médica em Homeopatia,
realizado pelas entidades formadoras homeopáticas, com período mínimo de 02
(dois) anos.
2) Os
médicos homeopatas que possuam treinamento na especialidade por um período de
tempo equivalente a duas vezes o recomendado pela CNRM do MEC (2 x 2 anos = 4
anos), comprovados por meio de atuação em atividades profissionais e
participação em atividades científicas atingindo no mínimo 100 pontos, conforme
a seguinte tabela utilizada pela AMB:
Sistema de créditos para pontuação
|
Atividades
|
Nº Pontos
|
EVENTOS
|
Congresso nacional da
especialidade
|
20
|
Congresso da
especialidade no exterior
|
5
|
|
Congresso/jornada
regional/estadual da especialidade
|
15
|
|
Congresso relacionado à
especialidade com apoio da sociedade nacional da especialidade
|
10
|
|
Outras jornadas, cursos
e simpósios - (mín. 1 e máx.10)
|
0,5/hora
|
|
Programa de educação à
distância por ciclo - (máx.10)
|
0,5 por hora/aula
|
|
ATIVIDADES CIENTÍFICAS
|
Artigo publicado em
revista médica
|
5
|
Capítulo em livro
nacional ou internacional
|
5
|
|
Edição completa de livro
nacional ou internacional
|
10
|
|
Conferência em evento
nacional apoiado pela sociedade de especialidade
|
5
|
|
Conferência em evento
internacional
|
5
|
|
Conferência em evento
regional ou estadual
|
2
|
|
Apresentação de tema
livre ou pôster em congresso ou jornada da especialidade - (máx.10)
|
2
|
|
ATIVIDADES ACADÊMICAS
|
Participação em banca
examinadora (mestrado, doutorado, livre docência, concurso, etc.)
|
5
|
Mestrado na
especialidade
|
15
|
|
Doutorado ou livre
docência na especialidade
|
20
|
|
Coordenação de programa
de residência médica – por ano
|
5
|
DOS CURRICULA E DOCUMENTAÇÃO
Art. 2º - São
passos exigidos para a inscrição ao TEH:
1)
Preencher
e enviar o formulário de inscrição para o Concurso TEH/2013, na página da AMHB:
www.amhb.org.br
2)
Efetuar
o pagamento do valor da inscrição conforme artigo 6º.
3)
Remeter
à Secretaria Geral da AMHB - TEH/2013. Endereço: Rua Dr. Diogo de Faria, 839 – Vila
Clementino –São Paulo –SP – CEP 04037-000 os seguintes documentos:
a)
02
(duas) fotografias 3 x 4, recentes;
b)
Comprovante
de estar inscrito definitivamente e em dia com o CRM do seu Estado;
c)
Fotocópia
do comprovante da taxa de Inscrição, ou pagamento da primeira parcela desta;
d)
Curriculum Vitae;
e)
Cópia
autenticada do diploma médico;
f)
Cópia
autenticada do certificado do curso de pós-graduação em Homeopatia.
g)
Em caso
de inscrição para médicos que possuam treinamento na especialidade, enviar todas
as comprovações referentes ao mesmo, conforme descrição no item 2, do Art. 1º deste
edital.
Parágrafo único - No Certificado de Conclusão do Curso de
Pós-graduação em Homeopatia, ou anexo a ele, deverá constar o programa
completo, período de realização, carga horária, notas obtidas ao final do curso
e a firma do responsável pelo curso.
Art. 3° - Para
julgamento dos Curricula, a Diretoria Executiva da AMHB nomeará uma Comissão
Julgadora, composta de 03 (três) membros, sendo seu Presidente nato o
Presidente da AMHB.
Art. 4° - Os
Curricula deverão conter cópias dos títulos e/ou comprovantes das atividades
elencadas. Não serão julgados os Curricula que não obedecerem aos critérios
expostos no presente edital.
Art. 5° - O
candidato cujo Curriculum for aprovado e os demais documentos e
procedimentos estiverem corretos e concluídos será considerado inscrito no
Concurso TEH-2013 e notificado até 07 de novembro de 2013, através de carta,
via internet, ou outro meio que favoreça a comunicação. Não serão aceitas
inscrições cuja documentação esteja incompleta.
Parágrafo único - A carta notificatória da inscrição também
designará o local onde será aplicada a prova.
DO PAGAMENTO DAS INSCRIÇÕES
Art. 6º - Para
efeito de pagamento da inscrição serão considerados os seguintes aspectos:
1)
Associados
quites com a AMHB/AMB pagam R$ 850,00 à
vista ou R$ 950,00 em duas parcelas iguais de R$ 475,00.
2)
Não
Associados pagam R$ 1.700,00 à vista ou R$ 1.900,00 em duas parcelas iguais de
R$ 950,00.
3)
O
pagamento à vista deverá ser efetuado no ato da inscrição, através de depósito
na conta do Banco Santander – Agência 3919
(Borges Lagoa/SP) – Conta Corrente 13005004-1 em nome da Associação Paulista de Homeopatia. O
candidato deverá enviar o comprovante do depósito para a secretaria da AMHB
juntamente com a ficha de inscrição preenchida e os documentos solicitados.
4)
Os
candidatos que optarem pelo pagamento parcelado deverão fazê-lo seguindo os
mesmos procedimentos descritos acima, sendo que o pagamento da 1ª parcela deve
ser efetuado no ato da inscrição. A 2ª parcela deverá ter seu vencimento em até
45 dias após a inscrição, porém não ultrapassando como data limite para o seu
vencimento o dia 7 de novembro de 2013.
Parágrafo 1º - A secretaria da AMHB não se responsabiliza
por eventuais equívocos ou erros por parte do candidato no preenchimento da
ficha de inscrição.
Parágrafo 2º - O pagamento da inscrição não será
devolvido, assim como nenhuma parcela paga, ou por vencer, sob quaisquer
hipóteses caso o candidato desista ou tenha seu curriculum rejeitado.
Parágrafo 3º - Serão consideradas inexistentes as
inscrições dos candidatos que se tornarem inadimplentes ou morosos com as suas
obrigações financeiras elencadas nos itens 01 a 05 deste artigo.
DAS
PROVAS
ELABORAÇÃO E CORREÇÃO DA PROVA
Art. 7° - A
elaboração e correção das provas é função da Comissão Especial para Elaboração
e Correção da Prova de Título de Especialista em Homeopatia da AMHB.
Art. 8° - O exame
será realizado no dia 07 de dezembro de 2013, de 8h às 12h e das 14h `as 18h
(horário de Brasília), em local a ser definido de acordo com o estabelecido no
Parágrafo único do Artigo 5º.
Art. 9° - O exame
constará de prova escrita, que respeitará a relação de pontos e bibliografia
anexos, realizada em dois períodos (matutino e vespertino) com duração de 04
(quatro) horas cada. A primeira parte da prova (matutino) constará de perguntas
para respostas curtas e de testes de múltipla escolha. A segunda parte da prova
(vespertino) será teórico-prática com resolução de casos clínicos. O candidato
deverá portar um Repertório de Sintomas Homeopáticos que será examinado
pelos fiscais credenciados antes do início da prova. Caso o livro possua algum
conteúdo de Matéria Médica ou Clínica Homeopática, este conteúdo não poderá ser
utilizado durante a prova, sendo que os fiscais poderão tomar providências que
restrinjam o acesso a esta parte da obra. Não será aceito repertório eletrônico.
Art. 10º - Cada
prova teórico-prática será corrigida por 2 (dois) examinadores, que darão suas
notas em separado, de tal forma que um não saiba a nota dada pelo outro.
Art. 11º – As
provas estarão identificadas por senha que não serão de conhecimento dos
examinadores.
Art. 12º - Para
efeito de composição de média final, a primeira parte da prova terá peso 06
(seis) e a segunda parte terá peso 04 (quatro).
Parágrafo 1º - A nota da 2ª parte da prova (N2) é o
resultado da média aritmética das correções de 02 (dois) examinadores desta
parte (N21 + N22 / 2).
Parágrafo 2º - Para o cálculo da média final, será
utilizada a seguinte fórmula citada abaixo, na qual N1 corresponde à nota da
Parte 1 (teórica), N21 a nota dada pelo examinador 1 à Parte 2
(teórico-prática) e N22 a nota dada pelo examinador 2 à Parte 2
(teórico-prática):
(N1) x 6 + (N21 + N22 / 2) x 4
10
Art. 13º - Para
aprovação o candidato deverá obter média final 7,0 (sete) e será considerado
reprovado, sem direito à correção da prova descritiva, o aluno que não
conseguir 50% de acerto na 1ª parte da prova.
Art. 14º - É
assegurado o sigilo absoluto na distribuição das provas para os candidatos e,
posteriormente, para correção aos examinadores, segundo critérios estabelecidos
pela Comissão de TEH, juntamente com a Comissão Especial para Elaboração e
Correção da prova de TEH.
Art. 15º - O
gabarito das questões de múltipla escolha será divulgado no site da AMHB até o
15º dia útil após a prova.
Parágrafo único - Os resultados finais das provas serão
comunicados individualmente a cada candidato por via de correspondência
imediatamente após o término da correção das provas teórica e teórico-prática,
sendo que as questões teórico-práticas deverão ser corrigidas até 90 dias após
a data do exame. A lista dos aprovados será divulgada na página eletrônica da
AMHB.
DA REVISÃO E CORREÇÃO RECURSAL DAS PROVAS
Art. 16º – A
Comissão Especial de Correção, que não poderá ter em sua composição membros da Comissão
de TEH e membros da Comissão Especial para Elaboração e Correção da Prova de
Título de Especialista em Homeopatia da AMHB, será criada a partir de ato
emanado pelo Presidente da AMHB, para avaliar eventuais recursos interpostos
por candidatos que discordarem dos resultados negativos obtidos.
Parágrafo 1º - O prazo para a interposição do recurso de
revisão de prova é de 30 (trinta) dias contados da data da publicação dos
resultados pela internet.
Parágrafo 2º - O recurso será interposto perante a Comissão
Especial de Correção, na Secretaria Geral da AMHB, Rua Dr. Diogo de Faria, 839
–V. Clementino –São Paulo –SP – CEP 04037-000 – Tel: 11 5571-0483 através de
petição (requerimento) escrita, com a solicitação de cópia da prova devidamente
corrigida e indicação de endereço do requerente para recebimento da mesma, além
do endereço eletrônico do candidato para facilitar a comunicação.
Parágrafo 3º - O candidato terá o prazo de 30 (trinta)
dias, após o encaminhamento da cópia da sua prova corrigida, para enviar as
suas razões-recursais, que deverá obedecer as instruções para confecção
contidas em Resolução interna, encaminhada pela Comissão juntamente com a prova
corrigida.
Parágrafo 4º - Recebidas as razões-recursais, a Comissão
Especial de Correção, sob forma de procedimento administrativo, instruirá o
recurso, julgando-o conforme as determinações contidas em Resolução interna, da
qual será dada ciência ao recorrente.
Parágrafo 5º - A não observância dos preceitos elencados
supra, ou a inexatidão de informações prestadas pelo recorrente, renderão
ensejo ao não conhecimento do recurso e consequente reprovação do candidato.
DOS CERTIFICADOS
Art. 17º - Com o
resultado do concurso, a AMHB enviará a lista de aprovados à AMB (Associação
Médica Brasileira) para confecção dos títulos;
Art. 18º - Os
títulos serão entregues diretamente ao médico pela Associação Médica Brasileira
(AMB), de acordo com as normas internas determinadas pela AMB à época do envio.
Art. 19º - Os
aprovados por via de decisão proferida em grau de recurso receberão seus
títulos de conformidade com as disposições contidas nos artigos supra, com a
ressalva de ser a posteriori dos
demais aprovados regularmente.
São Paulo, 29 de
abril de 2013.
Ariovaldo Ribeiro
Filho
Presidente da AMHB
segunda-feira, 15 de julho de 2013
quinta-feira, 27 de junho de 2013
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