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Nossas atividades:

- Desenvolver atividades ligadas à educação e ensino.

- Organizar, coordenar e ministrar cursos presenciais ou ensino a distância (EAD)

- Organizar, coordenar e ministrar cursos de formação, treinamento e aperfeiçoamento profissional.

- Organizar, coordenar e ministrar cursos de habilitação e pós-graduação.

- Elaborar material didático-pedagógico.

- Elaborar projetos educacionais e assessoria técnica cientifica na área da saúde.

- Planejamento, assessoria e realização de eventos científicos (cursos, congressos, jornadas, fóruns, seminários e simpósios)


quinta-feira, 18 de julho de 2013

O que é homeopatia, como atua, quais indicações. Entrevistei Dr. Ariovaldo Ribeiro Filho no Salutis.


Formação de novos dentistas e clareamento dental. Entrevista com Dr. Mário Sérgio Giorgi.


Os benefícios da Vitamina D. Entrevista com Dra. Márcia Gutierrez no Salutis.


EDITAL DA PROVA DE TÍTULO DE ESPECIALISTA EM HOMEOPATIA - MEDICINA - AMHB



EDITAL DE PROVA DE TÍTULO DE ESPECIALISTA EM HOMEOPATIA


CONVÊNIO:
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM)
ASSOCIAÇÃO MÉDICA BRASILEIRA (AMB)
ASSOCIAÇÃO MÉDICA HOMEOPÁTICA BRASILEIRA (AMHB)


A Associação Médica Homeopática Brasileira (AMHB) faz saber por via do presente Edital, que estarão abertas as inscrições para o Concurso ao Título de Especialista em Homeopatia (TEH) para o ano de 2013, no período de 31/05/2013 a 30/09/2013.


DAS INSCRIÇÕES

CONDIÇÕES GERAIS

Art. 1º - Poderão se inscrever para o concurso de obtenção do Título de Especialista em Homeopatia:
1)      Os médicos homeopatas que possuam Curso de Pós-graduação, Lato Sensu, devidamente reconhecido pela AMHB, para Especialização Médica em Homeopatia, realizado pelas entidades formadoras homeopáticas, com período mínimo de 02 (dois) anos.
2)      Os médicos homeopatas que possuam treinamento na especialidade por um período de tempo equivalente a duas vezes o recomendado pela CNRM do MEC (2 x 2 anos = 4 anos), comprovados por meio de atuação em atividades profissionais e participação em atividades científicas atingindo no mínimo 100 pontos, conforme a seguinte tabela utilizada pela AMB:

Sistema de créditos para pontuação
Atividades
Nº Pontos
EVENTOS
Congresso nacional da especialidade
20
Congresso da especialidade no exterior
5
Congresso/jornada regional/estadual da especialidade
15
Congresso relacionado à especialidade com apoio da sociedade nacional da especialidade
10
Outras jornadas, cursos e simpósios - (mín. 1 e máx.10)
0,5/hora

Programa de educação à distância por ciclo - (máx.10)
0,5 por hora/aula
ATIVIDADES CIENTÍFICAS
Artigo publicado em revista médica
5
Capítulo em livro nacional ou internacional
5
Edição completa de livro nacional ou internacional
10
Conferência em evento nacional apoiado pela sociedade de especialidade
5
Conferência em evento internacional
5
Conferência em evento regional ou estadual
2
Apresentação de tema livre ou pôster em congresso ou jornada da especialidade - (máx.10)
2
ATIVIDADES ACADÊMICAS
Participação em banca examinadora (mestrado, doutorado, livre docência, concurso, etc.)
5
Mestrado na especialidade
15
Doutorado ou livre docência na especialidade
20
Coordenação de programa de residência médica – por ano
5


DOS CURRICULA E DOCUMENTAÇÃO

Art. 2º - São passos exigidos para a inscrição ao TEH:
1)      Preencher e enviar o formulário de inscrição para o Concurso TEH/2013, na página da AMHB: www.amhb.org.br
2)      Efetuar o pagamento do valor da inscrição conforme artigo 6º.
3)      Remeter à Secretaria Geral da AMHB - TEH/2013. Endereço: Rua Dr. Diogo de Faria, 839 – Vila Clementino –São Paulo –SP – CEP 04037-000 os seguintes documentos:
a)      02 (duas) fotografias 3 x 4, recentes;
b)      Comprovante de estar inscrito definitivamente e em dia com o CRM do seu Estado;
c)       Fotocópia do comprovante da taxa de Inscrição, ou pagamento da primeira parcela desta;
d)      Curriculum Vitae;
e)      Cópia autenticada do diploma médico;
f)       Cópia autenticada do certificado do curso de pós-graduação em Homeopatia.
g)      Em caso de inscrição para médicos que possuam treinamento na especialidade, enviar todas as comprovações referentes ao mesmo, conforme descrição no item 2, do Art. 1º deste edital.

Parágrafo único - No Certificado de Conclusão do Curso de Pós-graduação em Homeopatia, ou anexo a ele, deverá constar o programa completo, período de realização, carga horária, notas obtidas ao final do curso e a firma do responsável pelo curso.

Art. 3° - Para julgamento dos Curricula, a Diretoria Executiva da AMHB nomeará uma Comissão Julgadora, composta de 03 (três) membros, sendo seu Presidente nato o Presidente da AMHB.

Art. 4° - Os Curricula deverão conter cópias dos títulos e/ou comprovantes das atividades elencadas. Não serão julgados os Curricula que não obedecerem aos critérios expostos no presente edital.

Art. 5° - O candidato cujo Curriculum for aprovado e os demais documentos e procedimentos estiverem corretos e concluídos será considerado inscrito no Concurso TEH-2013 e notificado até 07 de novembro de 2013, através de carta, via internet, ou outro meio que favoreça a comunicação. Não serão aceitas inscrições cuja documentação esteja incompleta.

Parágrafo único - A carta notificatória da inscrição também designará o local onde será aplicada a prova.


DO PAGAMENTO DAS INSCRIÇÕES

Art. 6º - Para efeito de pagamento da inscrição serão considerados os seguintes aspectos:
1)      Associados quites com a AMHB/AMB  pagam R$ 850,00 à vista ou R$ 950,00 em duas parcelas iguais de R$ 475,00.
2)      Não Associados pagam R$ 1.700,00 à vista ou R$ 1.900,00 em duas parcelas iguais de R$ 950,00.
3)      O pagamento à vista deverá ser efetuado no ato da inscrição, através de depósito na conta do Banco Santander – Agência 3919 (Borges Lagoa/SP) – Conta Corrente 13005004-1 em nome da Associação Paulista de Homeopatia. O candidato deverá enviar o comprovante do depósito para a secretaria da AMHB juntamente com a ficha de inscrição preenchida e os documentos solicitados.
4)      Os candidatos que optarem pelo pagamento parcelado deverão fazê-lo seguindo os mesmos procedimentos descritos acima, sendo que o pagamento da 1ª parcela deve ser efetuado no ato da inscrição. A 2ª parcela deverá ter seu vencimento em até 45 dias após a inscrição, porém não ultrapassando como data limite para o seu vencimento o dia 7 de novembro de 2013.

Parágrafo 1º - A secretaria da AMHB não se responsabiliza por eventuais equívocos ou erros por parte do candidato no preenchimento da ficha de inscrição.

Parágrafo 2º - O pagamento da inscrição não será devolvido, assim como nenhuma parcela paga, ou por vencer, sob quaisquer hipóteses caso o candidato desista ou tenha seu curriculum rejeitado.

Parágrafo 3º - Serão consideradas inexistentes as inscrições dos candidatos que se tornarem inadimplentes ou morosos com as suas obrigações financeiras elencadas nos itens 01 a 05 deste artigo.


DAS PROVAS

ELABORAÇÃO E CORREÇÃO DA PROVA

Art. 7° - A elaboração e correção das provas é função da Comissão Especial para Elaboração e Correção da Prova de Título de Especialista em Homeopatia da AMHB.

Art. 8° - O exame será realizado no dia 07 de dezembro de 2013, de 8h às 12h e das 14h `as 18h (horário de Brasília), em local a ser definido de acordo com o estabelecido no Parágrafo único do Artigo 5º.

Art. 9° - O exame constará de prova escrita, que respeitará a relação de pontos e bibliografia anexos, realizada em dois períodos (matutino e vespertino) com duração de 04 (quatro) horas cada. A primeira parte da prova (matutino) constará de perguntas para respostas curtas e de testes de múltipla escolha. A segunda parte da prova (vespertino) será teórico-prática com resolução de casos clínicos. O candidato deverá portar um Repertório de Sintomas Homeopáticos que será examinado pelos fiscais credenciados antes do início da prova. Caso o livro possua algum conteúdo de Matéria Médica ou Clínica Homeopática, este conteúdo não poderá ser utilizado durante a prova, sendo que os fiscais poderão tomar providências que restrinjam o acesso a esta parte da obra. Não será aceito repertório eletrônico.

Art. 10º - Cada prova teórico-prática será corrigida por 2 (dois) examinadores, que darão suas notas em separado, de tal forma que um não saiba a nota dada pelo outro.

Art. 11º – As provas estarão identificadas por senha que não serão de conhecimento dos examinadores.

Art. 12º - Para efeito de composição de média final, a primeira parte da prova terá peso 06 (seis) e a segunda parte terá peso 04 (quatro).

Parágrafo 1º - A nota da 2ª parte da prova (N2) é o resultado da média aritmética das correções de 02 (dois) examinadores desta parte (N21 + N22 / 2).

Parágrafo 2º - Para o cálculo da média final, será utilizada a seguinte fórmula citada abaixo, na qual N1 corresponde à nota da Parte 1 (teórica), N21 a nota dada pelo examinador 1 à Parte 2 (teórico-prática) e N22 a nota dada pelo examinador 2 à Parte 2 (teórico-prática):

(N1) x 6 + (N21 + N22 / 2) x 4
10

Art. 13º - Para aprovação o candidato deverá obter média final 7,0 (sete) e será considerado reprovado, sem direito à correção da prova descritiva, o aluno que não conseguir 50% de acerto na 1ª parte da prova.

Art. 14º - É assegurado o sigilo absoluto na distribuição das provas para os candidatos e, posteriormente, para correção aos examinadores, segundo critérios estabelecidos pela Comissão de TEH, juntamente com a Comissão Especial para Elaboração e Correção da prova de TEH.

Art. 15º - O gabarito das questões de múltipla escolha será divulgado no site da AMHB até o 15º dia útil após a prova.

Parágrafo único - Os resultados finais das provas serão comunicados individualmente a cada candidato por via de correspondência imediatamente após o término da correção das provas teórica e teórico-prática, sendo que as questões teórico-práticas deverão ser corrigidas até 90 dias após a data do exame. A lista dos aprovados será divulgada na página eletrônica da AMHB.


DA REVISÃO E CORREÇÃO RECURSAL DAS PROVAS

Art. 16º – A Comissão Especial de Correção, que não poderá ter em sua composição membros da Comissão de TEH e membros da Comissão Especial para Elaboração e Correção da Prova de Título de Especialista em Homeopatia da AMHB, será criada a partir de ato emanado pelo Presidente da AMHB, para avaliar eventuais recursos interpostos por candidatos que discordarem dos resultados negativos obtidos.

Parágrafo 1º - O prazo para a interposição do recurso de revisão de prova é de 30 (trinta) dias contados da data da publicação dos resultados pela internet.

Parágrafo 2º - O recurso será interposto perante a Comissão Especial de Correção, na Secretaria Geral da AMHB, Rua Dr. Diogo de Faria, 839 –V. Clementino –São Paulo –SP – CEP 04037-000 – Tel: 11 5571-0483 através de petição (requerimento) escrita, com a solicitação de cópia da prova devidamente corrigida e indicação de endereço do requerente para recebimento da mesma, além do endereço eletrônico do candidato para facilitar a comunicação.

Parágrafo 3º - O candidato terá o prazo de 30 (trinta) dias, após o encaminhamento da cópia da sua prova corrigida, para enviar as suas razões-recursais, que deverá obedecer as instruções para confecção contidas em Resolução interna, encaminhada pela Comissão juntamente com a prova corrigida.

Parágrafo 4º - Recebidas as razões-recursais, a Comissão Especial de Correção, sob forma de procedimento administrativo, instruirá o recurso, julgando-o conforme as determinações contidas em Resolução interna, da qual será dada ciência ao recorrente.

Parágrafo 5º - A não observância dos preceitos elencados supra, ou a inexatidão de informações prestadas pelo recorrente, renderão ensejo ao não conhecimento do recurso e consequente reprovação do candidato.


DOS CERTIFICADOS

Art. 17º - Com o resultado do concurso, a AMHB enviará a lista de aprovados à AMB (Associação Médica Brasileira) para confecção dos títulos;

Art. 18º - Os títulos serão entregues diretamente ao médico pela Associação Médica Brasileira (AMB), de acordo com as normas internas determinadas pela AMB à época do envio.

Art. 19º - Os aprovados por via de decisão proferida em grau de recurso receberão seus títulos de conformidade com as disposições contidas nos artigos supra, com a ressalva de ser a posteriori dos demais aprovados regularmente.




São Paulo, 29 de abril de 2013.





Ariovaldo Ribeiro Filho
Presidente da AMHB

AULA PROFA. ANNA KOSSAK C